Friday 20 April 2018

Caso antitruste dos estrangeiros


No re Contencioso Antitruste de Taxas de Referência de Câmbio Estrangeiro.


Número do processo:


Natureza do naipe:


Contencioso multipartidário:


Causa 15: 1 Contencioso Antitruste (Monopolizando o Comércio)


Empresas.


Agências governamentais.


Setores e Indústrias:


16 de janeiro de 2018.


Hausfeld, Outros procuram taxas de $ 381M Atty de US $ 2,3 bilhões.


Investidores pediram sexta-feira a um tribunal federal de Nova York que concedesse a seus advogados US $ 381 milhões e aprovasse US $ 2,3 bilhões em acordos resolvendo alegações de classe putativas de que o Bank of America, o Barclays Bank PLC, o Citigroup Inc. e outros fraudaram as taxas de câmbio.


O Deutsche Bank pagará US $ 190 milhões em negócios de equipamento de câmbio.


O Deutsche Bank AG concordou na sexta-feira em pagar US $ 190 milhões para acertar as alegações de que fraudulou as taxas de câmbio, tornando-se o mais recente em uma linha de bancos globais que liquidaram ações coletivas no total de US $ 2,3 bilhões.


Depósitos Forex-Rigging atrasados ​​por mais 3 meses.


Os investidores que processaram os principais bancos do mundo por fraudar as taxas de câmbio foram ordenados na sexta-feira a suspender os comerciantes em sete firmas sob investigação do Departamento de Justiça, frustrando os demandantes e estendendo ainda mais as descobertas em quatro anos. velho litígio.


Ofertas de Forex $ 111M Obter Preliminar OK, 15 Banco de Settles.


Na terça-feira, um juiz federal de Nova York aprovou preliminarmente acordos de US $ 111,2 milhões entre cinco bancos e investidores, acusando 16 dos maiores bancos mundiais de taxas de câmbio, com o advogado dos queixosos também anunciando um acordo com outro. o total de bancos que se estabeleceram em 15.


Investidores, DOJ Clash Over Entrevistas Em Forex Rate-Rig Row.


Investidores que acusaram os maiores bancos do mundo de taxas de câmbio estrangeiras disseram a um tribunal federal de Nova York na sexta-feira que eles seriam impedidos de obter informações necessárias se o tribunal concedesse uma prorrogação de seis meses para uma estadia de descoberta solicitada pelo tribunal. Departamento de Justiça dos EUA.


Morgan Stanley, Banks Ink Deals Vale $ 111M Em Forex Suit.


Mais cinco bancos, incluindo o Morgan Stanley, chegaram a acordos que totalizaram US $ 111,2 milhões com investidores em um amplo processo acusando os maiores bancos mundiais de taxas de câmbio, elevando o alívio total para US $ 2,1 bilhões.


Quinn Emanuel invoca privilégios sobre documentos de opt-out Forex.


Quinn Emanuel Urquhart & amp; Sullivan LLP e Bernstein Liebhard LLP disseram a um tribunal federal de Nova York na segunda-feira que as comunicações com as partes em uma ação coletiva antitruste são privilegiadas, reagindo a uma tentativa de obrigar a informação.


Juiz Diz Quinn Emanuel Para Tossir Docs No Caso De Forex.


Um juiz federal de Nova York pediu na segunda-feira a Quinn Emanuel Urquhart & amp; A Sullivan LLP e a Bernstein Liebhard LLP entregaram comunicações supostamente imprecisas com as partes que estavam tentando induzir ao cancelamento de um acordo em uma ação coletiva de US $ 2 bilhões em moeda estrangeira.


Juiz Nixes Algumas reivindicações de Forex, mas encontra bancos conspiraram.


Um juiz federal de Nova York favoreceu os investidores cambiais em uma ação coletiva de manipulação de US $ 2 bilhões na terça-feira, concedendo uma moção de alguns bancos para negar reivindicações antitruste apenas parcialmente e encontrando evidências suficientes de que as instituições financeiras haviam se envolvido em uma conspiração.


Investidores Propor Plano De Distribuição Em US $ 2B Liquidação Forex.


Autores em um acordo de manipulação de câmbio de US $ 2 bilhões com nove bancos, incluindo o JPMorgan Chase & amp; A Citigroup Inc. e o Citigroup Inc. entraram na quarta-feira com a proposta de distribuir esse dinheiro para investidores prejudicados.


No re Contencioso Antitruste de Taxas de Referência de Câmbio Estrangeiro.


Assentamentos parciais, totalizando mais de US $ 2,3 bilhões neste caso antimonopólio de benchmarking financeiro.


Em 21 de março de 2014, os autores apresentaram uma queixa consolidada e alterada contra os principais banqueiros, alegando conduta anticoncorrencial no mercado de câmbio (FX). Em 28 de janeiro de 2015, o tribunal negou as moções dos réus para rejeitar a ação coletiva.


O caso está em re Contencioso Antitruste de Taxas de Referência de Câmbio Estrangeiro, No. 13-cv-07789 (S. D.N. Y.). Os demandantes são o Aureus Currency Fund LP; Cidade de Filadélfia, Conselho de Pensões e Aposentadoria; Sistema de Aposentadoria dos Funcionários do Governo das Ilhas Virgens; Sistema de Aposentadoria dos Funcionários da Porto Rico Electric Power Authority; Associação de aposentados dos funcionários do condado de Fresno; Sistema de aposentadoria Haverhill; Sistema de Pensão e Aposentadoria dos Bombeiros de Oklahoma; Boston Retirement System; Syena Global Mercados Emergentes Fundos LP; Tiberius OC Fund, Ltd .; Value Recovery Fund LLC; e United Food and Commercial Workers Union e Fundo de Pensão Tri-State dos Empregadores da Indústria de Alimentos Participantes. A Labaton Sucharow representa a Boston Retirement Systems. Os réus são grandes bancos de dealers, incluindo o Barclays, o Deutsche Bank, o Citigroup, o HSBC, o JPMorgan, o RBS e o UBS.


Case Materials.


Resultados anteriores não garantem um resultado similar. Algumas imagens visuais usadas aqui incluem modelos.


Os materiais que aparecem neste site são fornecidos apenas para fins informativos e não constituem aconselhamento jurídico. Você não deve agir com base nessas informações sem consultar o departamento jurídico. Este site não pretende criar um relacionamento advogado-cliente. A contratação de um advogado é uma decisão importante que não deve basear-se unicamente em qualquer fonte única de informação, incluindo publicidade neste site. Você pode solicitar que enviemos mais informações sobre nós e pedimos que você revise outras fontes de informações sobre nós.


Copyright © 2018 Labaton Sucharow LLP. Todos os direitos reservados.


Contencioso Antitruste Cambial.


Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul de Nova York.


Caso nº 13-cv-7789-LGS.


SE VOCÊ ENTROU EM UM INSTRUMENTO FX OU INSTRUMENTOS COMERCIAIS EXTRACÇÃO DE FX ENTRE 1 DE JANEIRO DE 2003 E 15 DE DEZEMBRO DE 2015, VOCÊ PODE SER AFETADO POR ACORDO NA CLASSE.


POR FAVOR, LEIA ESTE WEBSITE CUIDADOSAMENTE, UMA VEZ QUE AS SOLUÇÕES PROPOSTAS (REFERIDAS COMO OS DECLARAÇÕES) DESCRITAS PODEM AFETAR SEUS DIREITOS LEGAIS E FORNECER BENEFÍCIOS POTENCIAIS. ESTE NÃO É INFORMAÇÃO DE UM PROCESSO LEGAL CONTRA VOCÊ.


Os acordos propostos foram alcançados no caso intitulado “Em re Contenção de Taxas de Referência de Câmbio Estrangeiro”, Caso No. 13-cv-7789, que é uma ação coletiva pendente no Distrito Sul de Nova York.


O objetivo deste site é informá-lo sobre o processo de ação coletiva pendente proposto (a "Ação") e das liquidações da Ação com os seguintes "Requerentes de Interessados":


Bank of America Corporation, Bank of America, N. A., e Merrill Lynch, Pierce e Fenner & Smith Incorporated (Banco das Américas); O Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ, Ltd. ("BTMU"); Barclays Bank PLC e Barclays Capital Inc. ("Barclays"); BNP Paribas Group, BNP Paribas América do Norte, BNP Paribas Securities Corp. e BNP Prime Brokerage, Inc. (BNP Paribas); Citigroup Inc., Citibank, N. A., Citicorp e Citigroup Global Markets Inc. ("Citigroup"); Deutsche Bank AG e Deutsche Bank Securities Inc. ("Deutsche Bank"); O Goldman Sachs Group, Inc. e Goldman, Sachs & Co. ("Goldman Sachs"); HSBC Holdings PLC, HSBC Bank PLC, HSBC North America Holdings Inc., HSBC Bank EUA, N. A., e HSBC Securities (USA) Inc. (? HSBC?); JPMorgan Chase & Co. e JPMorgan Chase Bank, N. A. ("JPMorgan"); O Morgan Stanley, o Morgan Stanley & Co. LLC e o Morgan Stanley & Co. International PLC ("Morgan Stanley"); RBC Capital Markets LLC ("RBC"); O Royal Bank of Scotland, PLC, o Royal Bank of Scotland PLC e o RBS Securities Inc. ("RBS"); Societe Generale ("Soc Gen"); Banco Standard Chartered (Norma Chartered); e o UBS AG, o UBS Group AG e o UBS Securities LLC ("UBS ").


A Ação alega que os réus e réus adicionais, com os quais nenhum acordo foi alcançado, conspiraram para fixar preços no mercado de câmbio ("FX") em violação das Seções 1 e 3 da Lei Sherman Antitruste, 15 U. S.C. §§ 3. A Ação também alega que os Réus se envolveram em manipulação com relação ao mercado de câmbio, violando a Lei de Commodities Exchange, 7 U. S.C. §§1, e segs. Os réus negam que as alegações feitas contra eles na ação tenham mérito.


O Tribunal aprovou preliminarmente os Acordos com os Réus Dissidentes. Para resolver todas as Reclamações Divulgadas contra todas as Partes Desobrigadas, os Acordados Liquidantes concordaram em pagar um total de US $ 2.310.275.000.


Nas Ordens de Aprovação Preliminar do Tribunal, o Tribunal aprovou preliminarmente duas Classes de Acordo.


Primeiro, a Classe de Liquidação Direta é definida como:


Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram um instrumento de câmbio diretamente com um Réu, uma controladora direta ou indireta, uma subsidiária ou uma divisão de um Réu, uma Parte Liberada ou co-conspiradora onde tais Pessoas eram domiciliados nos Estados Unidos ou em seus territórios ou, se domiciliados fora dos Estados Unidos ou de seus territórios, negociavam instrumentos cambiais nos Estados Unidos ou em seus territórios.


Em segundo lugar, a Classe de Liquidação Única do Exchange é definida como:


Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram instrumentos negociados em FX Exchange onde tais Pessoas estavam domiciliados nos Estados Unidos ou em seus territórios ou, se domiciliados fora dos Estados Unidos ou de seus territórios, entraram em FX Instrumentos negociados em bolsa em uma bolsa dos EUA.


Se você for membro de uma das Classes de Acordo e não se excluir, poderá ser qualificado para participar do Fundo de Liquidação. O Tribunal encarregado deste caso deve decidir se aprova os Assentamentos. Os pagamentos serão feitos se o Tribunal aprovar os Acordos e, se houver apelos, após os apelos serem resolvidos.


Por favor, consulte o Aviso de Classe para mais detalhes. Este site será atualizado à medida que informações adicionais forem disponibilizadas. Por favor, volte periodicamente para atualizações importantes sobre os Assentamentos.


Quais são suas opções?


Datas importantes.


7 de fevereiro de 2018.


Prazo de objeção e exclusão.


Prazo de apresentação de pedidos.


23 de maio de 2018 às 16:00 horas.


Suas opções.


Para descobrir detalhes adicionais sobre os Assentamentos, incluindo como se opor ou se excluir dos Assentamentos, leia o Aviso.


Para perguntas frequentes, por favor clique aqui.


Para obter informações sobre como entrar em contato com o Administrador de Reivindicações, clique aqui.


Taxas de Benchmark de Câmbio (FOREX) Antitruste.


Prazo final para inscrição: 22 de março de 2018.


Valor da Liquidação: US $ 2,3 Bilhões.


Membros de Classe Elegíveis para o Índice de Referência de Câmbio Estrangeiro Liquidação Antitruste.


Nas Ordens de Aprovação Preliminar do Tribunal, o Tribunal aprovou preliminarmente duas Classes de Acordo.


Primeiro, a Classe de Liquidação Direta é definida como:


Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram um instrumento de câmbio diretamente com um Réu, uma controladora direta ou indireta, uma subsidiária ou uma divisão de um Réu, uma Parte Liberada ou co-conspiradora onde tais Pessoas estavam. seja domiciliado nos Estados Unidos ou em seus territórios ou, se estiver domiciliado fora dos Estados Unidos ou de seus territórios, tenha negociado instrumentos cambiais nos Estados Unidos ou em seus territórios.


Em segundo lugar, a Classe de Liquidação Única do Exchange é definida como:


Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram instrumentos negociados em FX Exchange, onde tais Pessoas estavam domiciliados nos Estados Unidos ou em seus territórios ou, se domiciliados fora dos Estados Unidos ou de seus territórios, entraram na FX Exchange. Instrumentos negociados em uma bolsa dos EUA.


Você não está incluído em nenhuma das Classes de Acordo se você:


um acusado; uma festa liberada; um co-conspirador; um diretor, diretor ou funcionário de qualquer parte réu, demitido ou co-conspirador; uma entidade na qual qualquer parte acusada, liberada ou co-conspiradora tem uma participação controladora; um afiliado, representante legal, herdeiro ou cessionário de qualquer Parte Ressalva, Liberada, co-conspiradora ou uma pessoa agindo em seu nome; ou um oficial judicial que preside a esta Acção ou um membro da sua família imediata ou pessoal judicial, ou um jurado designado para esta Acção.


No entanto, “Veículos de Investimento”, significa qualquer empresa de investimento ou fundo de investimento comum, incluindo, mas não limitado a, famílias de fundos mútuos, fundos negociados em bolsa, fundos de fundos e fundos de hedge, nos quais um Réu tem ou pode ter um interesse direto ou indireto, ou sobre o qual suas afiliadas podem atuar como um consultor de investimentos, mas do qual um Réu, ou suas respectivas afiliadas, não é um acionista majoritário ou não possui participação majoritária, não são excluídos das Classes de Acordo. .


"Taxas de Referência FX" significa, coletivamente: (i) as taxas de fixação do WM / Reuters, incluindo as 16:00 horas. Taxa spot de fechamento em Londres; (ii) as taxas de referência de câmbio do Banco Central Europeu (“ECB”), incluindo a taxa do BCE definida às 1:15 p. m. Tempo de Londres; (iii) as taxas diárias de liquidação da Bolsa Mercantil de Chicago (“CME”), incluindo a taxa estabelecida às 14:00 horas; Hora central; e (iv) qualquer outro benchmark, correção ou taxa de referência da FX.


“Instrumentos Traduzidos em Câmbio” significa qualquer um e todos os Instrumentos de Câmbio que foram listados para negociação através de uma bolsa, incluindo, mas não se limitando a, futuros de FX e opções sobre futuros de FX.


“Instrumentos FX” significa transações à vista, operações a termo, swaps, futuros, opções e qualquer outro instrumento de câmbio ou transação F cujo valor negociado ou de liquidação esteja relacionado de alguma forma a taxas de câmbio.


“Negociação cambial” significa a negociação de instrumentos cambiais e instrumentos cambiais negociados em FX, independentemente da maneira em que tal negociação ocorre ou é realizada, ou uma decisão de reter ofertas e ofertas, com relação a instrumentos FX ou instrumentos negociados em câmbio .


“Membro da Classe de Acordo” significa uma Pessoa que é membro de uma das Classes de Acordo e que não se excluiu, tempestiva e validamente, a si mesma ou a si própria, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Corte.


Taxas de referência de câmbio (FOREX) Contabilidade de litígios antitruste Histórico de ocorrências:


Geralmente, os Queixosos da Classe alegam que os Réus conspiraram para fixar preços no mercado de câmbio, violando as Seções 1 e 3 da Lei Sherman Antitruste, 15 U. S.C. §§1, 3, e que os Réus manipularam o mercado de câmbio em violação do Commodity Exchange Act, 7 U. S.C. §§1, e segs. Os queixosos da classe alegam que esta conduta foi realizada através de vários meios diferentes.


Os Queixosos da Classe alegam que os Réus conspiraram para fixar Taxas de Referência FX pagas pelos membros das Classes de Acordo. Taxas de Referência FX são tarifas que são publicadas em determinados momentos durante o dia e são preços aos quais os Réus ofereceram, e fizeram, transações com membros das Classes de Acordo. As taxas de referência de câmbio mais utilizadas são as taxas spot de fechamento da WM / Reuters, que, para os pares de moedas mais amplamente negociadas, foram fixadas às 16:00 horas. Hora de Londres usando o preço médio dos negócios reais executados no mercado em certos locais entre 15h59 e 30h. e 4:00:30 da tarde Tempo de Londres. Requerentes de Classe alegam que os Requeridos compartilham informações confidenciais e de ordem de negociação para coordenar suas posições de negociação e estratégia de negociação para manipular e corrigir as Taxas de Referência de FX.


Os Queixosos da Classe alegam que os Réus conspiraram para consertar os spreads que os Réus citaram para os membros das Classes de Acordo. Conforme descrito na Terceira Queixa de Ação Coletiva Consolidada (“Reclamação”), os spreads são a diferença entre a taxa na qual um Réu indicou que compraria uma moeda e a taxa na qual um Réu venderia uma moeda. Os Queixosos da Classe alegam que os Réus discutiram e concordaram sobre os spreads através de comunicações em salas de bate-papo e outros meios. A suposta conspiração para consertar os spreads alegadamente reduziu a concorrência no mercado de câmbio e aumentou artificialmente o spread, com o resultado que os réus compraram a moeda a um preço mais baixo do que teriam se não tivessem a suposta conspiração. teria ausente a alegada conspiração e citou spreads menos competitivos do que eles teriam se não houvesse o suposto conluio.


Os Queixosos da Classe também alegam que os Réus conspiraram para tentar acionar pedidos de perda e limite de clientes, trabalhar ordens de limite de clientes em níveis melhores do que o preço de pedido limitado, ordens de clientes de execução antecipada e fixar preços fixos , dividindo grandes pedidos de clientes em pequenos negócios imediatamente antes e durante a definição das Taxas de Benchmark FX), “pintando a tela” e engajando-se em outras táticas, como alegado na Reclamação.


Os Queixosos da Classe alegam que, como resultado dessa conduta, os membros das Classes de Liquidação pagaram preços supracompetitivos para transações de câmbio. Os réus negam alegações da classe demandante de irregularidades.


O Tribunal aprovou preliminarmente acordos com o Bank of America, BTMU, Barclays, BNP Paribas, Citigroup, Deutsche Bank, Goldman Sachs, HSBC, Morgan Stanley, RBC, RBS, Soc Gen, Standard Chartered e UBS. Para resolver todas as Reclamações Divulgadas contra todas as Partes Desobrigadas, os Acordados Liquidantes concordaram em pagar um total de US $ 2.310.275.000.


O Montante de Liquidação, incluindo quaisquer fundos pagos com a finalidade de contribuir para os custos de aviso e administração, acordados por cada Réu Decisivo é:


Taxas de Referência de Câmbio (FOREX) Contencioso de Litígios Antitruste Recorridos:


O objetivo deste Aviso é informar-lhe sobre o processo de ação coletiva pendente proposto (a “Ação”) e as liquidações da Ação (os “Acordos” ou “Acordos de Acordo”) com o seguinte “Liquidatário dos Requeridos”:


Bank of America Corporation, Bank of America, N. A. e Merrill Lynch, Pierce, Fenner & amp; Smith Incorporated ("Bank of America"); O Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ, Ltd. (“BTMU”); Barclays Bank PLC e Barclays Capital Inc. (“Barclays”); O BNP Paribas Group, o BNP Paribas América do Norte, o BNP Paribas Securities Corp. e o BNP Prime Brokerage, Inc. ("BNP Paribas"); Citigroup Inc., Citibank, N. A., Citicorp e Citigroup Global Markets Inc. (“Citigroup”); Deutsche Bank AG e Deutsche Bank Securities Inc. (“Deutsche Bank”) O Goldman Sachs Group, Inc. e Goldman Sachs & amp; Co. (“Goldman Sachs”); HSBC Holdings PLC, HSBC Bank PLC, HSBC North America Holdings Inc., HSBC Bank EUA, N. A., e HSBC Securities (USA) Inc. (“HSBC”); JPMorgan Chase & amp; Co. e JPMorgan Chase Bank, N. A. (“JPMorgan”); Morgan Stanley, Morgan Stanley & amp; Co., LLC e Morgan Stanley & amp; Co., International PLC (“Morgan Stanley”); RBC Capital Markets LLC (“RBC”); O Royal Bank of Scotland Group PLC, o Royal Bank of Scotland PLC e o RBS Securities Inc. (“RBS”); Société Générale ("Soc Gen"); Standard Chartered Bank ("Standard Chartered"); e o UBS AG, o UBS Group AG e o UBS Securities LLC (“UBS”).


Os Réus Não Determinantes são:


Credit Suisse Group AG, Credit Suisse AG e Credit Suisse Securities (EUA) LLC ("Credit Suisse")


Nossos serviços de liquidação de ação coletiva:


O CAC Recovery navega nas complexas complexidades do processo de benchmarking de reivindicações de liquidação de dívidas de câmbio (FOREX) para ajudar as empresas a maximizar suas recuperações de liquidação.


Nossos serviços de liquidação de ações de classe incluem:


Identificando alegações de ação de classe em que as empresas podem ser elegíveis para arquivamento Arquivando a reivindicação de ação de classe com documentação de apoio Interagindo com a ação de classe Administrando declarações Administrando atualizações no status de acordos de declaração de ação de classe Resolvendo reclamações foi recebido.


Nossa garantia: Nós somos pagos quando você recupera - Sem taxas escondidas ou taxas iniciais. Fornecemos nossos serviços de acordos de ação coletiva com base em uma taxa de contingência.


Começar é fácil! Se você representa uma empresa, primeiro preenchemos o formulário & # 8216; Primeiros passos & # 8216; formulário e um representante da CAC entrará em contato com você em até 24 horas para analisar sua qualificação e orientá-lo no processo de reivindicações.


Propaganda.


Siga ABA.


O aumento da aplicação de reivindicações antitruste para transações de títulos.


Peter M. Saparoff, Robert G. Kidwell, Joel D. Rothman e Kevin C. Mortimer & ndash; 25 de fevereiro de 2016.


Os investidores queixosos apresentaram recentemente um número crescente de ações coletivas contra instituições financeiras alegando violações das leis antitruste dos EUA. Foram apresentados casos notáveis ​​relativos à alegada manipulação das Taxas Interbancárias de Londres (LIBOR), dos mercados de metais, do mercado de swaps de risco de incumprimento, do mercado das obrigações do Tesouro dos EUA e do mercado de câmbios de moeda estrangeira. Vide Reclamação Emendada Consolidada, Em Re Libor-Based Fin. Instrumentos Contencioso Antitruste. No. 1: 11-md-02262 (S. D.N. Y. 30 de abril de 2012); Reclamação de Ação Coletiva Consolidada Alterada, em Londres, London Silver Fixing, Ltd., Antitrust Litig. No. 1: 14-md-02573-VEC (S. D.N. Y. 17 de abril de 2015); Segundo Reclamação de Ação Coletiva Consolidada Alterada, em sua Lei Antitruste de Swaps de Inadimplência de Crédito. Reclamação No. 1: 2013-md-02476 (S. D.N. Y. 14 de abril de 2014); Segunda reclamação de ação coletiva consolidada alterada, em reex. extrato estrangeiro. Taxas de Referência Antitrust Litig. No. 1: 13-cv-07789 (S. D.N. Y. 31 de julho de 2015) [doravante denominado Complaint, In re ForEx]. Essas queixas alegam que as instituições financeiras cometeram violações antitruste da Lei Sherman, 15 U. S.C. & sect; & sect; 1 & ndash; 3 e manipulou ilegalmente o preço de mercado das commodities em violação do Commodity Exchange Act, 7 U. S.C. & sect; 13b.


Embora as alegações nos casos antitruste geralmente envolvam a atividade de instituições financeiras, em vez de emissores de valores mobiliários, os advogados envolvidos em litígios sobre valores mobiliários devem estar cientes desses casos, pois podem representar uma expansão nos litígios de ação com potencial para liquidações de alto valor. e litígios de alto risco. Por exemplo, as liquidações até agora no In re ForEx totalizaram mais de US $ 2,2 bilhões.


O contencioso antitruste cambial: um estudo de caso.


O caso envolvendo a suposta manipulação de taxas de câmbio de moeda estrangeira fornece um bom exemplo dos tipos de alegações levantadas nesses casos antitruste, bem como a interação entre litígios de ação privada e a aplicação das leis antitruste pelo governo.


O mercado de câmbio (FX) é o maior e mais ativo mercado financeiro do mundo. Veja Reclamação & para; & para; 2, 77, em re ForEx. Existem três tipos de instrumentos de câmbio que respondem por 95% das transações do mercado: negociações à vista, contratos definitivos e swaps cambiais. Esses instrumentos são acordos para trocar somas de moeda a uma taxa de câmbio acordada em uma determinada data-valor. WM / Reuters publica taxas de referência e é o editor mais usado.


Quando alguém deseja vender moeda, por exemplo, um investidor que compra valores mobiliários listados em mercados estrangeiros, ele ou ela entra em contato com um banco de revendedores. O revendedor fornece ao vendedor o preço que está disposto a pagar pela moeda (o "lance") e o preço pelo qual está disposto a vender a moeda (o & ldquo; ask & rdquo;). Quanto maior a diferença entre o lance e o pedido, maior a remuneração do banco do concessionário. Essa compensação potencial poderia ser um incentivo para os concessionários citarem spreads mais amplos de compra e venda. Mas em um mercado competitivo, a concorrência entre os concessionários contraria esse incentivo. Assim, os queixosos alegam que, em vez de competirem uns com os outros, as instituições financeiras conspiraram para fixar taxas.


Os queixosos do In re ForEx apresentaram a queixa em 2013. A alegada conduta foi objeto de várias investigações do governo em todo o mundo. As agências de investigação dos Estados Unidos incluíram as Divisões Criminal e Antitruste do Departamento de Justiça (SEC), do Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA) e do Departamento de Justiça (DOJ), que assumiram um papel de liderança. em "a investigação verdadeiramente global". Identidade . &pára; 294. A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido também investigou.


A partir de 2014, as autoridades reguladoras dos EUA e do Reino Unido resolveram as acusações contra vários réus, incluindo muitos indicados como réus na ação de classe privada. A investigação do DOJ, por exemplo, alegou que os comerciantes participavam de “Cartel”. salas de bate-papo para conspirar "para obter lucros ilegais manipulando os participantes do mercado". Identidade . &pára; 302. A investigação resultou em confissões de culpa do Citicorp, JPMorgan Chase & amp; Co., Barclays PLC e Royal Bank of Scotland PLC. As multas totalizaram mais de US $ 2,5 bilhões depois que cada um se declarou culpado de conspirar para manipular o preço e as ofertas para o Euro / EUA. par de moedas de dólar trocadas no mercado de câmbio, eliminando assim a concorrência em transações de moeda em violação do Sherman Antitrust Act, 15 U. S.C. & seita 1. Identidade . &pára; 298. O UBS AG admitiu uma manipulação semelhante e declarou-se culpado de violar o seu Acordo de Não-Procuradoria de 2012, que resolveu a investigação da LIBOR, e pagou uma penalidade penal de US $ 230 milhões. O Federal Reserve ingressou no Departamento de Justiça dos EUA, impondo uma multa de US $ 342 milhões a cada um dos bancos UBS, Barclays Bank PLC, Citigroup Inc. e JPMorgan Chase & amp; Co .; multa de US $ 274 milhões no Royal Bank of Scotland PLC; e uma multa de US $ 205 milhões no Bank of America Corporation. As ordens de cessação e desistência do Federal Reserve também exigiram que os bancos melhorassem as políticas e os procedimentos para supervisionar os operadores de FX.


Como é, por vezes, o caso em litígios de títulos privados, na sequência dos encargos regulamentares, os autores em In re ForEx apresentou uma queixa alterada. Como a maioria dos casos que alegam violações antitruste relativas aos mercados financeiros, os queixosos da ForEx alegaram que os réus violaram a seção 1 do Sherman Act ao entrarem e se engajarem em “uma conspiração em restrição irracional ao comércio”. Reclamação e para; 401, In re ForEx (reivindicando também uma violação da seção 3 da Lei Sherman, que estende a seção 1 para os territórios dos EUA e o Distrito de Columbia). Veja a queixa consolidada emendada & para; & para; 220 & nd; 26, Em Lib. Instrumentos Contencioso Antitruste. , No. 1: 11-md-02262-NRB (S. D.N. Y. 30 de abril de 2012); Segunda reclamação de ação de classe consolidada alterada & para; & para; 268 & nd; 71, em re Credit Default Swaps Antitrust Litig. No. 1: 14-md-02573-VEC (S. D.N. Y. 11 de abril de 2014); Reivindicação consolidada de ação coletiva alterada & para; & para; 206 & nd; 10, In re Commodity Exch., Inc. Silver Futures & amp; Opções Negociação Litig. No. 1: 11-md-02213-RPP (S. D.N. Y. 22 de janeiro de 2013).


Os demandantes basearam suas reclamações antitruste nos réus & rsquo; alegada colusão, que resultou na imposição de sobretaxas em clientes FX "aumentando artificialmente o custo de compra de moeda e artificialmente diminuindo o preço recebido por vendedores de moeda." Os demandantes também alegaram que os réus violaram o Ato de Troca de Mercadorias, o que torna ilegal para uma pessoa. . . tentar manipular o preço de qualquer mercadoria no comércio interestadual. . . . & rdquo; Os queixosos alegaram que os réus & rsquo; traders usaram salas de chat, mensagens instantâneas e e-mail para compartilhar informações confidenciais de clientes e conspirar para prever e manipular o mercado. Reclamação & para; & para; 121, 123, em re ForEx. A manipulação supostamente se materializou em estratégias de negociação combinadas destinadas a controlar os movimentos do mercado, eliminando, assim, os negociantes & rsquo; risco às custas dos clientes. Desta forma, de acordo com as alegações, os réus-comerciantes eliminaram a concorrência entre os traficantes, manipulando as taxas publicadas pela WM / Reuters.


A classe proposta supostamente inclui todas as pessoas que, de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2013, realizaram transações à vista, contratos a termo e swaps cambiais (coletivamente chamados de instrumentos cambiais) diretamente com um Réu, onde essas pessoas estavam domiciliadas nos Estados Unidos. . . ou, se estiver domiciliado fora dos Estados Unidos. . . , transacionou um ou mais instrumentos de câmbio nos Estados Unidos. . . . & rdquo; Identidade . &pára; 67. No início de 2015, os demandantes alcançaram acordos com dois réus: o JPMorgan, por US $ 99,5 milhões, e o UBS, por US $ 135 milhões. Em 15 de dezembro de 2015, o tribunal aprovou preliminarmente outro acordo de US $ 2.009.075.000 com vários, mas não todos, os réus remanescentes.


A Diferente Metodologia Para Provar Danos Antitruste E Danos.


As metodologias usuais para provar os danos em um processo antitruste diferem daquelas usadas em litígios típicos de títulos. Provar a existência e medida de danos em ações de classe antitruste é tipicamente um exercício mais complexo do que comparar preços de mercado pré e pós-evento em casos de títulos. E o resultado desse exercício - alegado dano - está sujeito a triplicar se o queixoso obtiver suas reivindicações. Além disso, em um caso de conspiração antitruste, cada réu pode ser responsabilizado conjunta e solidariamente por todos os danos.


No início, a natureza da alegada violação de valores mobiliários será diferente em um caso antitruste. A questão da responsabilidade dependerá de uma análise conceitual de fatores como estrutura de mercado, preços, comportamento do cliente ou (em um caso que envolva uma conspiração, como In re ForEx) evidência direta ou indireta de conluio entre acusados ​​e não em se ocorreu uma distorção material específica. Em um típico caso antitruste multirruído, como In re ForEx, demonstrar um impacto comum é extraordinariamente complexo em comparação com os casos de valores mobiliários, nos quais normalmente há apenas um "produto". em questão (o título relevante), ele é vendido por um & ldquo; vendedor & rdquo; (o emitente), e as partes não costumam negar que o produto é ou deve ser o sujeito do caso (ou que existe mesmo). Em uma ação de classe antitruste, a "batalha dos especialistas" focar-se-á em grande parte nestes tipos básicos de questões: Quais são os produtos & quot; que foram afetados? Os preços estabelecidos por diferentes vendedores (em In re ForEx, os bancos de dealers) foram uniformemente inflados pela suposta atividade anticompetitiva? Os produtos diferentes foram afetados de maneira diferente?


Além disso, o resultado da análise de responsabilidade em um processo antitruste pode diferir de um membro da classe para outro, diferentemente de um caso de valores mobiliários, em que o declínio do preço das ações é, por definição, o mesmo para todos os que compraram ações. durante o período relevante. Por exemplo, os pequenos compradores podem ser afetados em maior ou menor grau do que os grandes compradores, e os compradores que compram sob contratos de longo prazo podem ser afetados de maneira diferente ou não.


Como a heterogeneidade entre os membros da classe (em termos de tamanho, tipos de compras, preços pagos e outros fatores similares) é a norma em casos antitruste, os autores da classe antitruste tentam construir uma teoria de danos agregados em todo o período de classe que seja demonstrável por evidências em toda a classe. Veja Comcast Corp. v. Behrend, 133 S. Ct. 1426, 1433 (2013); Wal-Mart Stores, Inc. v. Dukes, 131 S. Ct. 2541, 2550 (2011). Requerentes & rsquo; os especialistas econômicos tentarão construir uma teoria ou modelo que possa conectar supostamente a suposta violação antitruste a um impacto uniforme ou consistente em todos ou substancialmente todos os membros da classe proposta. O objetivo, portanto, do perito do queixoso é identificar uma teoria ou metodologia que unifique ou “suavize” o & rdquo; as várias diferenças em produtos, preços, transações, réus e demandantes. Veja, por exemplo , Hal J. Singer, “Evidências Econômicas de Impacto Comum para a Certificação de Classe em Caso Antitruste: uma Análise em Duas Etapas”, & rdquo; 25 Antitruste 34 (verão de 2011). Este exercício, por sua natureza, mistura questões de responsabilidade com questões de danos e requer algum grau de previsão, se não de especulação direta. O fato de que raramente há um registro acordado dos preços relevantes ao longo do tempo, como um gráfico histórico de preços de ações, apenas complica ainda mais as coisas. Existe, portanto, um perigo muito real de que a metodologia do autor da ação para provar os danos possa ser classificada como uma “fórmula” imprópria pela fórmula. Duques, 131 S. Ct. em 2546.


Somente após este complexo & ldquo; suavização & rdquo; análise foi realizada pode um perito do autor articular danos. Normalmente, os danos serão identificados como a diferença entre o preço realmente cobrado e um suposto "mas" para & rdquo; preço que teria existido sem a conduta anticoncorrencial. Embora, em teoria, essa etapa da análise pareça semelhante a um estudo de evento realizado em um caso de títulos, a complexidade subjacente torna-a uma besta diferente.


O Diferente Estatuto de Limitações e Pedágio nos Casos Antitruste.


Seção 4B da Lei Clayton, 15 U. S.C. & sect; 15b, estabelece um prazo de prescrição de quatro anos para ações privadas antitruste. Este período de limitações tem o potencial de ser mais curto ou mais longo do que o período de limitações para um processo de valores mobiliários sob 28 U. S.C. & sect; 1658 (b), que define o período no início de dois anos após a descoberta dos fatos que constituem a violação ou cinco anos após a violação.


O período de limitações em um caso antitruste começa a ocorrer no momento em que um autor sofre um dano antitruste - por exemplo, na data em que um comprador paga um preço inflado por uma conspiração ilegal. Veja, por exemplo , Zenith Radio Corp. v. Hazeltine Research, 401 US 321, 338 (1971) (“Geralmente, uma causa de ação se acumula e o estatuto começa a correr quando um réu comete um ato que prejudica o negócio do autor”. ). No contexto de uma conspiração em andamento, uma nova causa de ação aumenta toda vez que o autor é prejudicado por atos ou atos anticoncorrenciais - por exemplo, toda vez que um autor se envolve em uma transação adicional e paga um preço inflacionado.


O prazo de prescrição é cobrado em ações antitruste durante períodos de ocultação fraudulenta ou períodos em que os danos do autor são apenas especulativos. Veja, por exemplo Concord Boat Co. v. Brunswick Corp, 207 F.3d 1039, 1051 (8th Cir. 2000) (citando a Zenith Radio Corp., 401 US em 339 & ndash; 40 (discutindo o pedágio durante períodos de ocultação fraudulenta ou danos especulativos)) . Também pode ser pedida durante os períodos em que o governo entrou com uma ação contra os réus pelos mesmos atos (ver 15 U. S.C. & 16; i) e quando uma ação coletiva está pendente contra os mesmos réus pela mesma conduta. Veja, por exemplo , Em re processado Egg Prods. Litígio antitruste. , No. 2002 08-md-2002 (E. D. Pa. 2013) (discutindo o pedágio do estatuto de limitações durante a pendência de ação de classe).


Notavelmente, diferentemente das reivindicações de leis de valores mobiliários, as reivindicações antitruste não estão sujeitas a um estatuto de repouso. Veja Securities Act of 1933 & sect; 13, 15 U. S.C & sect; 77m (2012) (afirmando que “nenhuma ação poderá ser tomada em mais de três anos após a oferta ou venda dos títulos em questão); 28 U. S.C. & sect; 1658 (b) (desde que as reivindicações sob Securities Exchange Act de 1934 devem ser apresentadas o mais tardar em "5 anos após tal violação"). Assim, porque o período de limitações é cobrado com o início da ação coletiva, supostos membros da classe antitruste, caso optem por não participar da classe, não precisam se preocupar com a expiração de qualquer período de repouso que afete suas reivindicações. Cf. Bar. Emps. & Rsquo; Ret. Sys v. IndyMac MBS, Inc., 721 F.3d 95 (2d Cir. 2013) (sustentando que o arquivamento de uma ação coletiva não representa o estatuto de repouso contido na seção 13 do Securities Act de 1933).


Com as alegações antitruste tendendo para cima no litígio de ação coletiva do investidor, o advogado envolvido em litígios de títulos deve monitorar de perto as investigações antitruste do governo global e as penalidades e acordos potencialmente massivos que podem acompanhar essas ações regulatórias, bem como o litígio privado relacionado a tais ações. Counsel should also take note of the fundamental differences between antitrust and traditional securities litigation, such as differing standards and analysis of liability, methodologies for calculating and proving damages, and statutes of limitations and repose.


Keywords: litigation, securities, antitrust, class action.


Peter M. Saparoff is a member, Joel D. Rothman is an associate, and Kevin C. Mortimer is an associate with Mintz, Levin, Cohn, Ferris, Glovsky and Popeo, P. C. in the firm's Boston, Massachusetts office. Robert G. Kidwell is a member in the firm's Washington, D. C., office.


Direitos autorais e cópia; 2017, American Bar Association. Todos os direitos reservados. This information or any portion thereof may not be copied or disseminated in any form or by any means or downloaded or stored in an electronic database or retrieval system without the express written consent of the American Bar Association. The views expressed in this article are those of the author(s) and do not necessarily reflect the positions or policies of the American Bar Association, the Section of Litigation, this committee, or the employer(s) of the author(s).


Securities Litigation E-Newsletter.


Professional Success Summit.


November 14–16, 2016.


Section Annual Conference.


São Francisco, CA.


Circuit Conflicts in Antitrust Litigation.


This practical guide surveys current conflicts among the Circuit Courts of Appeal in antitrust litigation.


A Century of Legal Ethics: Trial Lawyers and the ABA Canons of Professional Ethics.


The ABA Canons of Ethics was adopted in 1908 and created ethical standards for lawyers.


FX Antitrust Litigation.


FX Antitrust Litigation: FOREX Benchmark Rates Antitrust Litigation.


A Partial Settlement in In re Foreign Exchange Benchmark Rates Antitrust Litigation has been established. On December 15, 2015, the Court entered the Preliminary Approval Order approving the Settlements and certifying the Settlement Classes. The claims filing deadline for this settlement has yet to be determined.


The complaint alleges that beginning at least as early as January 1, 2003, Defendants conspired to fix prices in the FX market on a daily basis. Defendants’ conspiracy targeted the pricing of over two dozen currencies, including the most heavily traded currency pairs, throughout each trading day. Specifically, Defendants’ conspiracy encompassed: (1) price fixing of bid/ask spreads; (2) price fixing various benchmark rates, including, but not limited to, WM/Reuters benchmark rates and the ECB reference rate; and (3) other collusive conduct, such as triggering client stop-loss orders and limit orders. In fact, it was widely reported that UBS traders interrogated by FINMA officials agreed that the anti-competitive conduct alleged was common practice.


Complexities of Transaction Data:


Most, if not all of these instruments do not have uniform securities identifiers and many traded over the counter. These factors complicate the process for filing claims in this settlement fund and any related future settlement funds that are established. Battea will utilize its extensive experience gained through years of developing the software and infrastructure used in the trading of foreign exchange financial instruments, together with its proprietary search methods, to analyze all transaction data and identify eligible transactions and perfect claim filings on behalf of our clients. As we do in all cases, Battea will work with class counsel and the claims administrator to justify all claims and defend any deficiencies.


Battea’s Depth of Foreign Exchange (FX) Knowledge:


As a result of the Battea team’s deep expertise in derivatives and foreign exchange transaction data and systems, we have been consulted as experts by lead counsel in derivatives and foreign exchange-based litigation. Prior to joining Battea, our leadership team developed and deployed a leading foreign exchange (FX) trading system for use by proprietary trading desks at global banks and interbank brokers. With several patents under their belts, our product and software development teams have unparalleled skill in dealing with the complex financial data involved in this case. Our team also includes a former CFO of a leading foreign exchange interbank brokerage firm and former bank FX trader. This combination of leading FX business and technical professionals gives Battea clients an edge in achieving accurate and defensible claims filings in complex cases like the Foreign Exchange antitrust settlement.


Eligible Transactions:


Types of FX Instruments and FX Exchange Traded Instruments:


The transactions eligible to make a claim in this specific settlement fund include the following types of FX Instruments and FX Exchange Traded Instruments:


FX Spot Transactions FX Forwards FX Swaps OTC FX Options FX Futures Options on FX Futures Other FX Products.


Eligible Parties:


Direct Settlement Class: All persons who, between January 1, 2003 and December 15, 2015 entered into an FX Instrument directly with a Defendant, a direct or indirect parent, subsidiary, or division of a Defendant, a Released Party, or co-conspirator where such persons were either domiciled in the United States or its territories or, if domiciled outside the United States or its territories, transacted one or more FX instruments in the United States or its territories.


Exchange Only Settlement Class: All persons who, between January 1, 2003 and December 15, 2015 entered into FX Exchange Instruments where such persons were either domiciled in the United States or its territories or, if domiciled outside the United States or its territories, entered into FX Exchange Traded Instruments on a U. S. exchange.


Artigos recentes.


PRESS RELEASE: BATTEA – CLASS ACTION SERVICES, LLC CHAIRMAN APPOINTED TO 2018 CII MARKETS ADVISORY COUNCIL January 30, 2018 Global Trading Q4 Exclusive - Billions of Dollars Available to Eligible Investors December 28, 2017 BLOG: Battea Documents Record Growth in the Securities and Antitrust Class Action Industry – Exclusive with AIMA Journal October 25, 2017 Financial Times – Legal Services Start-ups Target Lawyers’ Paperwork October 4, 2017 Forterra, others served with shareholder class action lawsuit September 26, 2017 Bloomberg Markets – Currency-Rigging Scandal Leaves $2 Billion Up for Grabs September 21, 2017 Shareholder class action filed against Acacia Communications, execs September 20, 2017 Equifax hit with shareholder class action after massive data breach September 18, 2017 Zebra Technologies hit with shareholder class action suit September 6, 2017 Rayonier, executives named defendants in shareholder class action suit August 31, 2017 Intellipharmaceutics faces shareholder class action over drug trial August 28, 2017 Shareholder class action filed against GlobalScape, two executives August 23, 2017 Shareholder class action filed against Sequans Communications August 21, 2017 Tableau faces shareholder class action after missed expectations August 17, 2017 Shareholder class action filed against TechnipFMC, two executives August 14, 2017.


Explore Our News.


Battea – Class Action Services, LLC | © 2017 All rights reserved | Site Map | Política de Privacidade | Contate-Nos.


Three Stamford Landing, 46 Southfield Avenue, Fourth Floor, Stamford, CT 06902 | 203.987.4949.

No comments:

Post a Comment